Cartão DeFis para Vagas de Estacionamento para Pessoa com Deficiência com comprometimento de mobilidade
Saiba como obter o cartão sem sair de casa!
O que é o cartão DEFIS?
É uma autorização especial para o estacionamento de veículos em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.
Obs: mesmo nas vagas especiais, em áreas de estacionamento rotativo pago Zona Azul, no município de São Paulo, além do Cartão DeFis, o usuário deverá utilizar também o pago de Zona Azul.
Cartão Defis pode ser solicitado pela internet
Cartão Defis pode ser solicitado pela internet e é possível imprimir de forma 100% eletrônica pelo portal 156. Apesar de o município conceder a autorização, ela é válida para todo território nacional.
Como realizar a solicitação do Cartão para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade?
Você pode solicitar o Cartão sem sair de casa!
Atenção: o cartão é gratuito. Existem despachantes que cobram para fazer. Siga nossas orientações e não pague nada.
A solicitação do Cartão Defis pode ser feita por meio do Portal SP156.
O interessado deverá efetuar o login ou se cadastrar no Portal SP156.
A solicitação pode ser feita para pessoas com deficiência que comprometa a mobilidade (permanente ou provisoriamente) que residam no município de São Paulo.
Quais documentos são necessários para obter o Cartão para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade?
• Atestado Médico referente à deficiência permanente ou temporária com redução efetiva da mobilidade por período de no mínimo 3 (três) meses, emitido, no máximo, há 03 (três) meses (veja modelo);
• Documento de identidade oficial com foto e assinatura da pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade;
• Cadastro de Pessoa Física – CPF da pessoa com deficiência, se o número não estiver no documento de identidade;
• Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do beneficiário, quando legalmente emitida com as observações e/ou restrições previstas na Resolução DETRAN nº 080/98;
• Comprovante de residência atual no nome do requerente comprovando a residência no município de São Paulo.
Obs: São aceitos como Comprovante de Residência, além das contas de luz, de água, de telefone e de gás, as correspondências de bancos, de cartões de crédito, de planos de saúde, de condomínio, de multas de trânsito. O IPTU só é aceito quando emitido no máximo no mês anterior ao pedido.
Obs: Se o (a) requerente não possuir nenhuma correspondência em seu nome, pode apresentar um Comprovante de Residência em nome do cônjuge juntamente com a cópia simples da Certidão de Casamento;
• Quando for o caso de deficiência intelectual ou de representação legal, documento que comprove esta representação legal do requerente como procuração, tutela ou curatela.
Qual o prazo para obter o resultado da análise da solicitação?
O prazo é de 15 dias.
Após este prazo e, caso seja autorizado, o cartão deverá ser impresso em folha branca “A 4”, devendo ser dobrado no tracejado de forma que as regras de utilização fiquem no verso da credencial, podendo ser plastificada para durabilidade.
Qual a validade do Cartão Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade?
A validade do Cartão é variável dependendo de a deficiência ser temporária ou permanente, variando de 3 meses até 5 anos.
Se ficou com alguma dúvida, saiba mais sobre os requisitos, documentos e informações acessando: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/
Fonte: Portal da prefeitura