Lei Federal 10.048/00
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO
Você sabia que as pessoas com deficiência possuem atendimento prioritário em serviços públicos, transportes e instituições bancárias?
Quem garante este direito é a Lei Federal 10.048/00 que inclui idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo e obesos. Aliás, em 2022, essa legislação foi alterada garantindo também o atendimento prioritário para os acompanhantes desse grupo.
O atendimento prioritário significa que a pessoa será atendida primeiro em relação aos demais.
A Lei Brasileira de Inclusão, LBI, e outras legislações, também garantem essa prioridade.
Mas, IMPORTANTE!!! Nem todas as deficiências são visíveis!
Para isso, basta fazer uma simples pergunta para ela: “Qual motivo da sua prioridade?” E assim, poderá seguir normalmente com o atendimento.